sexta-feira, 29 de maio de 2015

SP: Itapira ganha lei contra maus-tratos de animais

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o projeto de lei que estabelece sanções administrativas a pessoas que praticarem maus-tratos contra animais em Itapira, SP.

O texto, de autoria do Executivo com apoio de protetores de animais que atuam na cidade, deu entrada na pauta da sessão desta terça-feira (26) e foi enviado às Comissões Permanentes, recebendo parecer favorável e retornando à Ordem do Dia para ser discutido e votado.

Todos os vereadores votaram favoravelmente ao texto, que define aplicação de advertências, multas que podem variar de R$ 250,00 a R$ 200 mil de acordo com a infração cometida. Os animais expostos a maus-tratos também poderão ser resgatados, se necessário com auxílio de força policial.

A cachorra Joana, que em fevereiro deste ano foi resgatada por membros da Uipa após denúncia de maus-tratos na casa em que vivia. A cadela não resistiu às condições a que foi exposta e acabou morrendo, mas se tornou símbolo da luta pela formatação da lei.

Segundo o documento, a Sama (Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente) será responsável por fiscalizar os atos decorrentes da lei. O PL havia sido entregue pelo prefeito José Natalino Paganini (PSDB) ao presidente do Legislativo, Décio da Rocha Carvalho (PSB), na última sexta-feira (23), durante assinatura de cessão de área para construção da sede da Uipa (União Internacional Protetora dos Animais).

O texto, que ainda precisa ser promulgado pelo prefeito, estabelece como maus-tratos toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais.

Entre os atos vetados pelo PL, por exemplo, figuram situações de abrigos ou condições inadequadas, privação de água e alimento adequado, qualquer tipo de violência e lesões, envenenamentos, abandono sob quaisquer circunstâncias, aplicação de castigos ou submeter os animais a trabalhos ou atividades excessivas que superem suas forças e/ou que resultem em sofrimento, utilizar animais em lutas, sacrificar cães e gatos como método de controle populacional, deixar de propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária e abusar sexualmente de animais, por exemplo.

O texto abrange todo ser vivo pertencente ao Reino Animal, abrangendo inclusive a fauna urbana não domiciliada, nativa ou exótica, fauna domesticada e domiciliada, de estimação ou companhia, nativa ou exótica, e fauna nativa ou exótica que componha plantéis particulares para qualquer finalidade.

Fonte: Portal Megaphone


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